RESOLUÇÕES SEPLAN 2020 – PANDEMIA I. Os atendimentos sem agendamento serão realizados na Casa do Cidadão do Paço Municipal; II. Os atendimentos agendados passam a ser feitos nos guichês da SEPLAN, no 2º andar do Paço Municipal. III. Sobre os atendimento agendados: a. Agendamentos serão feitos pela Agenda de Serviços; b. Devem ser feitos com 3 dias úteis de antecedência; c. Os agendamentos de um mesmo interessado devem ser feitos em intervalo mínimo de 6 dias corridos; d. Os atendimentos agendados se limitarão à esclarecimentos sobre comunique-ses, esclarecimentos gerais sobre assuntos de domínio da SEPLAN e colagens em projetos autuados em processos. IV. Sobre os atendimentos não agendados: a. Seguirão as regras definidas em Decreto Municipal, adotadas pelas Casas do Cidadão; b. Se limitarão a juntada, inclusive respostas à comunique-ses, protocolo de novos requerimentos e retiradas de documentos que estejam liberados. V. Todas as demais orientações podem ser consultadas nas Resoluções e Instruções Normativas publicadas. Leia as Resoluções e as Instruções Normativas na íntegra abaixo: Março/2020 Instrução Normativa SEPLAN nº 01/2020, de 19 de março de 2020 Resolução SEPLAN nº 02/2020, de 23 de março de 2020 Maio/2020 Resolução SEPLAN nº 03/2020, de 11 de maio de 2020 Junho/2020 Resolução SEPLAN nº 04/2020, de 02 de junho de 2020 Instrução Normativa SEPLAN nº 02/2020, de 02 de junho de 2020 Instrução Normativa SEPLAN nº 03/2020, de 03 de junho de 2020 Instrução Normativa SEPLAN nº 04/2020, de 22 de junho de 2020 Resolução SEPLAN nº 05/2020, de 22 de junho de 2020 Julho/2020 Instrução Normativa SEPLAN nº 05/2020, de 20 de julho de 2020 Resolução SEPLAN nº 06/2020, de 20 de julho de 2020 Agosto/2020 Instrução Normativa SEPLAN nº 06/2020, de 28 de agosto de 2020 Resolução SEPLAN nº 08/2020, de 28 de agosto de 2020